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Artigo 2º, Inciso IX da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013

Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.


Art. 2º

Para fins desta Resolução, considera-se:

I

Análise de Riscos: documento que contém a descrição, a análise e o tratamento dos riscos e ameaças que possam vir a comprometer o sucesso em todas as fases da contratação;

II

Análise de Viabilidade da Contratação: documento que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação;

III

Área Administrativa: unidade do Órgão responsável pela execução dos atos administrativos e por apoiar e orientar as áreas requisitante e de Tecnologia da Informação no que se refere aos aspectos administrativos da contratação;

IV

Área Requisitante da Solução: qualquer unidade do Órgão que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação;

V

Área de Tecnologia da Informação: unidade responsável por gerir a Tecnologia da Informação do Órgão;

VI

Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;

VII

Declaração de Avaliação dos Processos de Trabalho: declaração formal por parte da Área Requisitante da Solução, quando aplicável, de que foram realizados esforços de avaliação e, quando viável, de otimização, dos processos de trabalho, anteriores ao processo de contratação da automação dos mesmos, para que o órgão alcance os resultados pretendidos com a contratação. VIII - Documento de Oficialização da Demanda: documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução a ser atendida pela contratação;

IX

Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:

a

Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente que deverá compor a Equipe de Planejamento da Contratação a partir do disposto na Seção I – Planejamento da Contratação, Subseção IV – Estratégia da Contratação;

b

Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para compor a Equipe de Planejamento da Contratação;

c

Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente para compor a Equipe de Planejamento da Contratação;

X

Estratégia da Contratação: documento contendo a definição de critérios técnicos, obrigações contratuais, responsabilidades e definições de como os recursos humanos e financeiros serão alocados para atingir o objetivo da contratação;

XI

Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;

XII

Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato; XIII - Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;

XIV

Gestão: conjunto de atividades superiores de planejamento, coordenação, supervisão e controle, relativas às Soluções de Tecnologia da Informação que visam garantir o atendimento dos objetivos do Órgão; XV - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente;

XVI

Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato; XVII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação, aprovado pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI, que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação do Órgão por um determinado período;

XVIII

Plano de Inserção: documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;

XIX

Plano de Sustentação: documento que contém as informações necessárias para garantir a continuidade do negócio durante e após a implantação da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato;

XX

Preposto: funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;

XXI

Requisitos: conjunto de especificações necessárias para definir a Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada;

XXII

Solução de Tecnologia da Informação: conjunto de bens e serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;

XXIII

Termo de Recebimento Definitivo: declaração formal de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato; e

XXIV

Termo de Recebimento Provisório: declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos Critérios de Aceitação.