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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013

Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.


Art. 3º

Não poderão ser objeto de contratação:

I

mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

II

gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

Parágrafo único

O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.