Artigo 3º da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013
Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Art. 3º
Não poderão ser objeto de contratação:
I
mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
II
gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
Parágrafo único
O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.