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Artigo 14, Inciso III, Alínea f da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013

Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.


Art. 14

O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, contendo no mínimo:

I

recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio;

II

continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual;

III

atividades de transição contratual e encerramento do contrato, que incluem, no que couber:

a

a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;

b

a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;

c

a devolução de recursos;

d

a revogação de perfis de acesso;

e

a eliminação de caixas postais;

f

outras que se apliquem.

IV

estratégia de independência do órgão contratante com relação à contratada, que contemplará os detalhes acerca dos direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais direitos não vierem a pertencer ao órgão.

Parágrafo único

O Plano de Sustentação será aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante. Subseção IV Estratégia da Contratação