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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 100 de 07 de Agosto de 2013

Altera a Resolução nº 89/2012, que dispõe sobre a regulamentação da Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 17, §1º, da Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. ...............…………………………………………………………………… § 1º No âmbito de cada Ministério Público, das decisões de classificação, reclassificação e desclassificação de informações sigilosas caberá recurso ao Conselho Superior ou órgão especial superior."