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Resolução CNMP nº 100 de 07 de Agosto de 2013

Altera a Resolução nº 89/2012, que dispõe sobre a regulamentação da Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das suas atribuições conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição da República e artigo 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 07/08/2013, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público


Art. 1º

O art. 17, §1º, da Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. ...............…………………………………………………………………… § 1º No âmbito de cada Ministério Público, das decisões de classificação, reclassificação e desclassificação de informações sigilosas caberá recurso ao Conselho Superior ou órgão especial superior."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Resolução CNMP nº 100 de 07 de Agosto de 2013