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Artigo 8º da Resolução CNJ 96 de 27 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providencias.


Art. 8º

Compete à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com a Comissão de Acesso ao Sistema de Justiça e Responsabilidade Social, coordenar as atividades do Projeto Começar de Novo.

Parágrafo único

Para auxiliar na coordenação de que trata o caput, a Presidência do Conselho Nacional de Justiça poderá instituir e regulamentar comitê gestor do Projeto Começar de Novo.