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Artigo 7º da Resolução CNJ 96 de 27 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providencias.


Art. 7º

A criação do grupo de que trata a presente resolução será informada ao Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 30 dias.