Artigo 5º, Inciso III, Alínea b da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Art. 5º
O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I
primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II
segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
III
terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a
sindicância da vida pregressa e investigação social;
b
exame de sanidade física e mental;
c
exame psicotécnico;
IV
quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V
quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.
§ 1º
A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
§ 2º
Os tribunais poderão realizar, como etapa do certame, curso de formação inicial, de caráter eliminatório ou não.
§ 3º
Os tribunais poderão adotar o Exame Nacional da Magistratura em substituição à primeira etapa de que trata o inciso I, desde que prevejam tal possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a primeira etapa não terá caráter classificatório.(incluído pela Resolução n. 568, de 13.8.2024)
§ 4º
Na hipótese do § 3º, o tribunal pode condicionar a substituição da primeira fase pelo ENAM ao não atingimento de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida, facultando-se a seguinte disciplina: (incluído pela Resolução n. 568, de 13.8.2024)
I
se não atingido o número máximo previsto em edital de candidatos com inscrição preliminar deferida, o ENAM substituirá a primeira etapa, que não terá caráter classificatório; (incluído pela Resolução n. 568, de 13.8.2024)
II
se atingido o número máximo previsto em edital de candidatos com inscrição preliminar deferida, o ENAM não substituirá a primeira etapa, a qual deverá ser realizada pelo tribunal, com caráter classificatório. (incluído pela Resolução n. 568, de 13.8.2024)