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Artigo 6º da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009

Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.


Art. 6º

As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. As provas da segunda e quarta etapas também versarão sobre o programa discriminado no Anexo VI.

Art. 6º

As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (redação dada pela Resolução n. 496, de 3.4.2023)