Artigo 47, Inciso I da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Art. 47
A primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional. (Redação dada pela Resolução n. 423, de 5.10.2021)
I
de questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística previstas no Anexo VI; (Revogado pela Resolução n. 423, de 5.10.2021)
II
de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional. (Revogado pela Resolução n. 423, de 5.10.2021)