Artigo 47 da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Art. 47
A primeira prova escrita será discursiva e consistirá:
Art. 47
A primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional. (Redação dada pela Resolução n. 423, de 5.10.2021)
I
de questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística previstas no Anexo VI; (Revogado pela Resolução n. 423, de 5.10.2021)
II
de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional. (Revogado pela Resolução n. 423, de 5.10.2021)