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Artigo 35, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009

Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.


Art. 35

Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

§ 1º

É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

§ 2º

Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.