Artigo 34 da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Art. 34
Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:
I
qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
II
o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
III
o porte de arma.
Parágrafo único
O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.