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Artigo 32 da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009

Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.


Art. 32

A prova objetiva seletiva será composta de três blocos de questões (I, II e III), discriminados nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (redação dada pela Resolução n. 496, de 3.4.2023) 5Art. 33. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.