Artigo 12, Inciso II da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Art. 12
O concurso será precedido de edital expedido pelo presidente da Comissão de Concurso, cuja divulgação dar-se-á mediante:
I
publicação integral, uma vez, no Diário Oficial, se for o caso também em todos os Estados em que o tribunal exerce a jurisdição;
II
publicação integral no endereço eletrônico do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça;
III
afixação no quadro de avisos, sem prejuízo da utilização de qualquer outro tipo de anúncio subsidiário, a critério da Comissão de Concurso.