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Artigo 11 da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009

Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.


Art. 11

Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do tribunal.

Parágrafo único

A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.