Artigo 4º da Resolução CNJ 669 de 23 de Dezembro de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 64/2008, que dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional.
Art. 4º
O art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 64/2008 passa a vigorar com o seguinte teor: "Art. 6º.......................................................................................... ...................................................................................................... § 3º O afastamento para aperfeiçoamento profissional poderá ser deferido por prazo de até dois anos, prorrogável, no máximo, por igual período." (NR)