Artigo 3º da Resolução CNJ 669 de 23 de Dezembro de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 64/2008, que dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional.
Art. 3º
O art. 5º, caput e parágrafo único, alíneas "a" e "b", da Resolução CNJ nº 64/2008 passa a vigorar com o seguinte teor: "Art. 5º O total de afastamentos para eventos de longa duração não poderá exceder a 5% (cinco cento) do número de magistrados em atividade em primeira e segunda instâncias, podendo o Tribunal estabelecer o limite máximo de afastamentos simultâneos, considerando as peculiaridades locais, por regulamento próprio. Parágrafo único. Considera-se em efetivo exercício o número total de juízes em atividade, excluídos os que se encontram em gozo de: a) licença para tratamento de saúde superior a 60 dias;(NR) b) por motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias; ............................................................................................."(NR)