Artigo 12 da Resolução CNJ 667 de 23 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos tribunais de justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), bem como altera as Resoluções CNJ nº 542/2023, e nº 231/2016.
Art. 12
Os tribunais de justiça assegurarão às equipes técnicas multiprofissionais condições adequadas de trabalho, incluindo espaços físicos reservados, mobiliário apropriado, equipamentos de informática, acesso à internet e materiais técnicos específicos, bem como meios apropriados de deslocamento para as atividades externas.