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Artigo 2º da Resolução CNJ 666 de 23 de Dezembro de 2025

Altera o art. 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, para estabelecer que, nos concursos para a magistratura, o atestado médico exigido dos candidatos concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência será considerado de validade indeterminada.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.