Resolução CNJ 666 de 23 de Dezembro de 2025
Altera o art. 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, para estabelecer que, nos concursos para a magistratura, o atestado médico exigido dos candidatos concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência será considerado de validade indeterminada.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, de 3 de março de 2009, e tendo em vista o decidido nos Pedidos de Providências nº 0005836-41.2024.2.00.0000 e nº 0006795-75.2025.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, finalizada em 19 de dezembro de 2025, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
O art. 74, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 74. ......................................................................................... ....................................................................................................... § 1º Para fins de inscrição no concurso, o atestado médico comprobatório da alegada deficiência será considerado de validade indeterminada. ............................................................................................." (NR)
Ministro Edson Fachin