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Artigo 2º da Resolução CNJ 663 de 15 de Dezembro de 2025

Altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios e nosTribunais Regionais Federais.


Art. 2º

O art. 6º da Resolução CNJ nº 214/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.6º............................................................................................. XXII – fomentar a inserção sociolaboral e o acesso ao trabalho decente, à renda e à remição de pena para as pessoas privadas de liberdade e egressas." (NR)