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Artigo 1º da Resolução CNJ 663 de 15 de Dezembro de 2025

Altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios e nosTribunais Regionais Federais.


Art. 1º

O art. 3º da Resolução CNJ nº 214/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3º ............................................................................................. § 1º-A Nos tribunais de justiça, além da composição prevista no caput, o GMF será integrado por um Juiz ou Juíza do Trabalho, indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região." (NR)