Artigo 3º da Resolução CNJ 663 de 15 de Dezembro de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios e nosTribunais Regionais Federais.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.