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Artigo 3º da Resolução CNJ 663 de 15 de Dezembro de 2025

Altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios e nosTribunais Regionais Federais.


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.