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Artigo 9º da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 9º

O Ouvjus será disponibilizado na rede mundial de computadores,tanto para as usuárias e os usuários externos como para as operadoras e os operadores.

§ 1º

As Ouvidorias do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais e dosconselhos manterão, em seus respectivos sítios eletrônicos oficiais, formulários própriospara o registro de manifestações.

§ 2º

O acesso online da usuária e do usuário externos será garantidomediante aplicações com interface responsiva, compatível com diferentes navegadores eequipamentos, inclusive com dispositivo móvel.

§ 3º

A disponibilidade online não exclui a possibilidade de recebimentode manifestações por meios convencionais previstos na Resolução CNJ nº 432/2021.