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Artigo 10º da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 10

Será facultado à usuária e ao usuário, para fins de registro demanifestações, realizar pré-cadastro ou autenticação, sendo vedada a exigência dessaprovidência como condição para utilização do sistema, ressalvadas as hipóteses legais eos serviços específicos que requeiram identificação inequívoca da pessoa manifestante.