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Artigo 16, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 16

O Colégio de Ouvidores estabelecerá, para cada ramo da Justiça,a tabela de classificação de assuntos, observadas suas especificidades.

§ 1º

A tabela de assuntos do CNJ poderá servir de referência para osdemais tribunais e conselhos.

§ 2º

Os tribunais deverão seguir a tabela de classificação de assuntosdefinida para seu respectivo ramo da Justiça.

§ 3º

Caso não ocorra correspondência integral entre as tabelas deassuntos dos conselhos superiores e de seus respectivos ramos da Justiça, os conselhossuperiores deverão enviar tabela complementar no prazo previsto no art. 28.

§ 4º

A tabela de assuntos do CNJ e dos ramos da Justiça, constante doAnexo II, poderá ser alterada por portaria da Ouvidoria Nacional de Justiça apósmanifestação do Comitê Gestor Nacional, nos termos do art. 23, inciso III.