Artigo 16, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 16
O Colégio de Ouvidores estabelecerá, para cada ramo da Justiça,a tabela de classificação de assuntos, observadas suas especificidades.
§ 1º
A tabela de assuntos do CNJ poderá servir de referência para osdemais tribunais e conselhos.
§ 2º
Os tribunais deverão seguir a tabela de classificação de assuntosdefinida para seu respectivo ramo da Justiça.
§ 3º
Caso não ocorra correspondência integral entre as tabelas deassuntos dos conselhos superiores e de seus respectivos ramos da Justiça, os conselhossuperiores deverão enviar tabela complementar no prazo previsto no art. 28.
§ 4º
A tabela de assuntos do CNJ e dos ramos da Justiça, constante doAnexo II, poderá ser alterada por portaria da Ouvidoria Nacional de Justiça apósmanifestação do Comitê Gestor Nacional, nos termos do art. 23, inciso III.