Artigo 2º da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.
Art. 2º
O Programa de Residência Psicossocial tem natureza acadêmica e profissional, voltada ao aprimoramento teórico-prático, e se caracteriza como modalidade de ensino que articula ensino, pesquisa e extensão, mediante atividades de treinamento em serviço no âmbito do Poder Judiciário.