Artigo 3º da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.
Art. 3º
A participação no Programa não gera vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer natureza com a Administração Pública, sendo vedado qualquer enquadramento como cargo, emprego ou função pública.