Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.


Art. 3º

A participação no Programa não gera vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer natureza com a Administração Pública, sendo vedado qualquer enquadramento como cargo, emprego ou função pública.