Artigo 1º da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.
Art. 1º
Fica autorizada a criação, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, do Programa de Residência Psicossocial, destinado a bacharéis em Serviço Social e Psicologia que estejam regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou pós-doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou que tenham concluído a graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos.