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Artigo 1º da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.


Art. 1º

Fica autorizada a criação, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, do Programa de Residência Psicossocial, destinado a bacharéis em Serviço Social e Psicologia que estejam regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou pós-doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou que tenham concluído a graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos.