Artigo 8º da Resolução CNJ 657 de 19 de Novembro de 2025
Altera as Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015 e 541/2023 para alinhá-las aos percentuais previstos na Lei nº 15.142/2025 e revoga disposições da Resolução CNJ nº 512/2023.
Art. 8º
O procedimento de heteroidentificação de pessoas indígenas rege-se pelas disposições da Resolução CNJ nº 512/2023.