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Artigo 8º da Resolução CNJ 657 de 19 de Novembro de 2025

Altera as Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015 e 541/2023 para alinhá-las aos percentuais previstos na Lei nº 15.142/2025 e revoga disposições da Resolução CNJ nº 512/2023.


Art. 8º

O procedimento de heteroidentificação de pessoas indígenas rege-se pelas disposições da Resolução CNJ nº 512/2023.