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Artigo 9º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

O ato normativo que tiver a finalidade de criar política pública judicial será submetido a audiência ou consulta pública.

§ 1º

Nos casos de realização de audiência pública, o proponente divulgará a minuta no sítio eletrônico do Conselho pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, com indicação da data da audiência, do edital e dos procedimentos necessários à inscrição dos interessados.

§ 2º

Nos casos de consulta pública, o proponente divulgará a minuta e o edital de convocação no sítio eletrônico do Conselho, fixando o prazo de duração entre 5 (cinco) e 30 (trinta) dias para colheita de ponderações.