Artigo 9º da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
O ato normativo que tiver a finalidade de criar política pública judicial será submetido a audiência ou consulta pública.
§ 1º
Nos casos de realização de audiência pública, o proponente divulgará a minuta no sítio eletrônico do Conselho pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, com indicação da data da audiência, do edital e dos procedimentos necessários à inscrição dos interessados.
§ 2º
Nos casos de consulta pública, o proponente divulgará a minuta e o edital de convocação no sítio eletrônico do Conselho, fixando o prazo de duração entre 5 (cinco) e 30 (trinta) dias para colheita de ponderações.