Artigo 10º da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
O ato normativo que tiver a finalidade de criar política pública judicial deverá prever mecanismos de monitoramento e avaliação de sua efetividade, podendo ser objeto de revisão periódica.