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Artigo 8º, Inciso II da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

A proposta será encaminhada à Presidência, que a remeterá para:

I

Secretaria-Geral e Secretaria de Estratégia e Projetos, para ciência e eventual manifestação, ouvido o Escritório Corporativo de Projetos, quando necessário;

II

unidades técnicas do Conselho Nacional de Justiça, conforme escopo da proposta de ato normativo; e

III

Coordenadoria de Conformação de Normas ou unidade equivalente, que tenha a responsabilidade de verificar a conformidade técnico-normativa, a adequação da linguagem, a padronização formal e a coerência normativa do texto.

§ 1º

As manifestações das unidades referidas nos incisos deste artigo serão colhidas em tramitação paralela, não podendo exceder o prazo máximo de 10 (dez) dias, admitida, em casos de maior complexidade, prorrogação única, devidamente motivada, por até 20 (vinte) dias.

§ 2º

Caso haja necessidade de ajustes formais ou materiais, as unidades referidas nos incisos deste artigo deverão encaminhar suas sugestões e recomendações ao proponente do ato normativo para as devidas adaptações.

§ 3º

As propostas de ato normativo que ensejem impacto orçamentário aos órgãos ou tribunais destinatários deverão receber prévio parecer técnico do órgão competente no âmbito do CNJ.

§ 4º

Quando o ato normativo implicar impacto relevante sobre os órgãos do Poder Judiciário ou sobre a sociedade, poderá ser acompanhado de Análise de Impacto Regulatório (AIR), com a identificação do problema regulatório, das alternativas possíveis, da estimativa de custos e benefícios e da fundamentação da opção proposta.

§ 5º

A ordem procedimental prevista neste artigo poderá ser alterada quando outra se revelar mais consentânea com as especificidades atinentes à temática ou à urgência na apreciação do ato.