Artigo 7º da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
A proposta de ato normativo deverá vir acompanhada de:
I
exposição de motivos;
II
fundamentação legal e normativa, com indicação de eventual impacto orçamentário ou impacto regulatório relevante sobre órgãos do Poder Judiciário ou sociedade; e
III
minuta do ato proposto.
Parágrafo único
A elaboração da proposta de ato normativo tramitará por processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou meio equivalente.