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Artigo 6º, Inciso IV da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

A elaboração dos atos normativos observará o seguinte procedimento:

I

proposição;

II

análise técnica de conformidade;

III

audiência ou consulta pública, quando for o caso;

IV

aprovação; e

V

publicação.

§ 1º

A edição de ato normativo poderá ser proposta pelo Presidente, Corregedor, Conselheiro, resultar de ato de comissões, de unidades administrativas do CNJ ou decorrer de decisão do Plenário quando apreciar qualquer matéria, ainda quando o pedido seja considerado improcedente.

§ 2º

Antes de ser submetida à apreciação do Plenário, a proposta deverá observar o procedimento previsto nesta Resolução.