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Artigo 5º da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

Matérias idênticas não serão disciplinadas por mais de um ato normativo, salvo quando uma se destinar, por remissão expressa, a complementar a outra, considerada básica.