Artigo 4º da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
Os atos normativos serão estruturados em três partes básicas:
I
parte preliminar, com:
a
a ementa; e
b
o preâmbulo, com: 1. a autoria; 2. o fundamento de validade; e 3. o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma;
II
parte normativa, que conterá as normas que regulam o objeto; e
III
parte final, com:
a
as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa;
b
as disposições transitórias;
c
a cláusula de revogação, quando couber; e
d
a cláusula de vigência.
§ 1º
A ementa explicitará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.
§ 2º
O primeiro artigo do texto de resolução indicará o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.