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Artigo 4º, Inciso I, Alínea a da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

Os atos normativos serão estruturados em três partes básicas:

I

parte preliminar, com:

a

a ementa; e

b

o preâmbulo, com: 1. a autoria; 2. o fundamento de validade; e 3. o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma;

II

parte normativa, que conterá as normas que regulam o objeto; e

III

parte final, com:

a

as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa;

b

as disposições transitórias;

c

a cláusula de revogação, quando couber; e

d

a cláusula de vigência.

§ 1º

A ementa explicitará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.

§ 2º

O primeiro artigo do texto de resolução indicará o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.