Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13
As portarias e instruções normativas poderão ser editadas por ato singular do Presidente, Corregedor, Secretário-Geral, Secretário Especial de Projetos ou Diretor-Geral quando disciplinarem práticas internas do CNJ.
Parágrafo único
A minuta dos atos normativos de que trata o caput deverá conter a delimitação clara de seu objeto e de sua vigência, sendo encaminhada à autoridade regimentalmente competente para edição, assinatura e publicação.