Artigo 12 da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
Os atos normativos serão publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e disponibilizados no portal oficial do CNJ, assegurando transparência e acesso à informação.