Artigo 14 da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14
Os atos normativos terão numeração sequencial em continuidade à série iniciada em 2005.
Parágrafo único
As portarias terão numeração sequencial, iniciando-se todo dia 1º de janeiro de cada ano.