Artigo 15 da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 15
O art. 102, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 102............................................................................ § 1º Resolução específica disciplinará as regras procedimentais para elaboração de atos normativos no Conselho Nacional de Justiça." (NR)