Artigo 8º da Resolução CNJ 654 de 04 de Novembro de 2025
Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.
Art. 8º
A formação continuada, para fins de vitaliciamento, abrange, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas-aula, além das horas destinadas ao Curso de Formação Inicial, ao longo do biênio.
Parágrafo único
As formações poderão incluir oficinas práticas presenciais com estudos de caso, simulações e técnicas de solução de conflitos.