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Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 654 de 04 de Novembro de 2025

Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.


Art. 10

O magistrado em vitaliciamento apresentará à Corregedoria do Tribunal relatórios trimestrais, contendo registros de sentenças, despachos, considerações dos preceptores e demais atos relevantes.

Parágrafo único

Os relatórios conterão registros reflexivos sobre os principais desafios e aprendizados enfrentados, devendo ser elaborados com a supervisão do Magistrado Preceptor, que poderá incluir comentários sobre a evolução funcional.