Artigo 10º da Resolução CNJ 654 de 04 de Novembro de 2025
Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.
Art. 10
O magistrado em vitaliciamento apresentará à Corregedoria do Tribunal relatórios trimestrais, contendo registros de sentenças, despachos, considerações dos preceptores e demais atos relevantes.
Parágrafo único
Os relatórios conterão registros reflexivos sobre os principais desafios e aprendizados enfrentados, devendo ser elaborados com a supervisão do Magistrado Preceptor, que poderá incluir comentários sobre a evolução funcional.