Artigo 50, Parágrafo Único da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 50
Fica instituído o Prêmio Nacional de Arquitetura e Engenharia no âmbito do Judiciário, a ser conferido a cada dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça aos autores dos projetos e obras realizadas pelo Poder Judiciário que alcançaram os fins desta Resolução com eficiência e sustentabilidade.
Parágrafo único
Regerá o prêmio regulamento cuja aprovação deverá ser levada a efeito pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça dentro de noventa dias.