Artigo 51 da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 51
O Conselho Nacional de Justiça sistematizará um cadastro com informações atinentes aos imóveis utilizados pelo Poder Judiciário e ao Plano de Obras de todos os tribunais do país, com o objetivo de identificar a possibilidade de compartilhamento de instalações existentes e dos projetos de arquitetura e engenharia ou de construção conjunta para futura utilização compartilhada.